Você pode estar perdendo dinheiro no seu trabalho sem saber. Se você trabalhou sem registro, não recebeu horas extras corretamente ou foi prejudicado na rescisão, pode ter valores a receber. Não espere seus direitos prescreverem. Cada dia pode significar dinheiro perdido.












Tenha uma orientação jurídica de alto nível, prestada por uma advogada especialista em Direito Trabalhista, que atuará com dedicação e seriedade na análise e condução do seu caso.
Advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 423.339, formada em Direito pela Faculdade de Ciências Sociais e Agrárias de Itapeva, com mais de sete anos de experiência na área jurídica. Possui especializações em Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Público e Advocacia Extrajudicial, além de MBA em Gestão de Pessoas.
Ao longo de sua trajetória profissional, exerceu por quatro anos a função de Chefe do Setor Jurídico da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso de Itararé, experiência que contribuiu para a construção de uma atuação técnica, estratégica e responsável diante das diferentes demandas jurídicas.
Atualmente, atua nas áreas de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, com foco em demandas relacionadas à vida profissional do trabalhador. Sua atuação abrange questões como reconhecimento de vínculo empregatício, verbas trabalhistas, rescisões, direitos das gestantes, acidentes e afastamentos relacionados ao trabalho, além das repercussões previdenciárias decorrentes da atividade laboral.
Nós, como escritório especializado em direito criminal, temos amplo conhecimento sobre o processo criminal e podemos orientar nossos clientes em relação às etapas do julgamento, bem como adotar estratégias para garantir uma defesa efetiva e justa em todas as fases do processo.
O reconhecimento do vínculo de emprego na modalidade de PJ depende da presença de elementos como continuidade na prestação de serviços, subordinação jurídica, pessoalidade e remuneração. Se o trabalhador atua de forma contínua, sob supervisão e com características de empregado, pode ter direito aos benefícios trabalhistas correspondentes.
A comprovação de doenças do trabalho exige documentos médicos, laudos periciais e evidências da relação entre a condição de saúde e as atividades laborais. Registros de consultas, exames ocupacionais e testemunhos de colegas podem fortalecer o caso. A assistência de um advogado especializado é recomendada.
Para reestabelecer o Auxílio-Doença, é necessário agendar uma perícia médica, apresentar documentação médica atualizada, comparecer à perícia e acompanhar o processo. A avaliação médica determinará a continuidade do benefício. O suporte de um advogado pode ser útil para garantir que todos os passos sejam seguidos adequadamente.
A rescisão indireta é o direito do empregado de rescindir o contrato de trabalho quando o empregador comete faltas graves, como não pagamento de salários ou FGTS, assédio moral, condições de trabalho inadequadas, entre outros. Nessas situações, o empregado pode ajuizar ação trabalhista e solicitar a rescisão e ter acesso aos mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. Férias, 13º, aviso prévio e outros.
Você tem direito a horas extras se trabalhar além da jornada prevista em lei ou em contrato. A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. As horas extras são remuneradas com um adicional, geralmente de 50% sobre a hora normal, podendo ser maior conforme o acordo coletivo ou convenção da categoria.
O adicional de insalubridade é um valor extra pago aos trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde, como exposição a substâncias químicas, ruídos excessivos, ou agentes biológicos. O grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo) determina o percentual do adicional, que pode variar de 10% a 40% do salário-mínimo.
Gestantes têm uma série de direitos trabalhistas, incluindo a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, licença-maternidade de 120 dias, intervalo para amamentação, além de condições especiais de trabalho, como não realizar atividades insalubres ou perigosas. Em caso de demissão podemos pedir reintegração e o pagamento de salários, ou indenização substitutiva.
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